O uso de sinalização em braile e uso de voz nos comandos internos e externos dos elevadores de edifícios públicos residenciais e comerciais é proposta em projeto de lei do vereador Zé Márcio (PV). Com a iniciativa, o legislador quer contemplar direitos dos deficientes adequando equipamentos existentes às suas necessidades. Trata-se de uma forma de inclusão à sociedade, disse.
As medidas buscam a independência para realização de atividades por deficientes visuais no dia a dia. Zé Márcio argumenta que vai contribuir para a afirmação pessoal dessa parcela da população e o livre acesso a todos os locais.
Vários instrumentos são citados para justificar a proposta. O artigo 23 da Constituição Federal determina cuidado com a saúde, a assistência pública, a proteção e a garantia dos direitos deficientes.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Decreto Federal 5.296, que regulamenta a Lei Federal de Acessibilidade, também abordam o assunto. Esses dispositivos determinam, quando da instalação de novos elevadores ou sua adaptação, o respeito aos padrões da Associação. Junto às botoeiras externas, deve ser afixada sinalização em braile relativa a cada andar.
Os infratores estarão sujeitos a notificação, multa de R$ 500, o dobro desse valor em caso de reincidência, até interdição do funcionamento. Os atuais edifícios com elevadores terão prazo de 12 meses para se adaptarem. A regulamentação ficará sob a responsabilidade do Executivo.