Publicada em: 16/06/2014 - 173 visualizações
A Câmara aprovou nesta segunda-feira (16/06) projeto de lei do líder do prefeito Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal-PTB) que determina a comunicação compulsória ao Ministério Público (MP) sobre a ausência de registro da paternidade na certidão de nascimento, constatada no ato da matrícula, rematrícula ou transferência de crianças e adolescentes nas escolas de Juiz de Fora. O comunicado deve ser feito em até 30 dias.
O documento deve seguir acompanhado de cópia da certidão, endereço residencial da criança com a nome do pai, se conhecido. A responsabilidade pelo encaminhamento será das diretoras das escolas das redes municipal, estadual, federal e inclusive privada. O comunicado será dirigido à área de registros públicos do MP. A regulamentação da matéria caberá ao Executivo.
A iniciativa de Pardal busca principalmente evitar constrangimentos e bullying. O vereador enfatiza a importância do registro completo, também para garantia de direitos hereditários, incluindo financeiros. “Todos têm direito de conhecer seus ascendentes, bem como de ter o registro de nascimento completamente preenchido”, afirma. A matéria recebeu votos contrários dos vereadores Roberto Cupolillo (Betão) e Wanderson Castelar, ambos do PT.
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