Publicada em: 12/06/2014 - 173 visualizações

Defesa garante continuidade de tramitação de projeto inclusivo elaborado por Jucelio Maria

Defesa garante continuidade de tramitação de projeto inclusivo elaborado por Jucelio Maria (12/06/2014 00:00:00)
  • Defesa garante continuidade de tramitação de projeto inclusivo elaborado por Jucelio Maria
 

     O projeto de lei do vereador Jucelio Maria (PSB) que assegura o recebimento pelos deficientes visuais do boleto de pagamento do IPTU e da conta pelo fornecimento de água e esgoto emitida pela Cesama em braile continua a tramitar na Câmara Municipal. Ao analisar a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça a considerou inconstitucional sob argumento de não indicar fonte de custeio e pela iniciativa ter partido do Legislativo, quando caberia ao Executivo. O autor da iniciativa usou a palavra da tribuna da Câmara, apresentou argumentos consistentes em defesa da matéria, e conseguiu convencer os demais vereadores presentes, por unanimidade, não só sobre seu mérito, mas quanto a possibilidade de se tornar legal com ajustes que se comprometeu a fazer.

    O vereador vai apresentar substitutivo com as adaptações necessárias. Assim, o texto seguirá para as comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente para, em seguida, ser apreciada em plenário. Jucelio Maria considerou a decisão uma grande vitória dos cegos em Juiz de Fora e ressaltou que a cidade, mais uma vez, caminha entre as primeiras em inclusão social. A iniciativa já vigora no Espírito Santo (lei 5.606, de abril de 2010) e em Florianópolis (lei 9322 de agosto de 2013). O custo é considerado muito baixo.
    O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência será indicado pelo autor como fonte de custeio, o que contorna uma das contestações feitas. Por ser a Cesama empresa pública com isenção de impostos municipais, o vereador sustenta que está sujeita as normas municipais e ao Código de Defesa do Consumidor, o que elimina outra problema apontado: o vício de iniciativa.
    Não bastassem esses argumentos, Jucelio Maria ressaltou o mérito da proposta ao afirmar que não está concedendo um benefício e sim reafirmando um direito de os deficientes visuais expandirem sua cidadania. Conforme o Artigo 3, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, todos têm direito ao acesso, “de modo justo e igual, sem destinação de origem, raça, sexo, cor, orientação sexual, idade, condição econômica, religião, crença, pessoa com deficiência ou qualquer outra discriminação aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência digna”.
 
 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade