Publicada em: 30/04/2014 - 185 visualizações
A proibição ao uso de máscaras e capuzes nas manifestações nos próprios municipais, prevista em projeto de lei da vereadora Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederido-PDT), foi aprovada nesta quarta-feira (30/04). A vereadora quer impedir que o rosto do manifestante fique oculto por máscara ou qualquer outro tipo de artifício que impossibilite a sua dentificação. O acesso e a permanência de pessoas em espaços públicos fechados estarão na dependência do atendimento a essa exigência. A regulamentação será da responsabilidade do Executivo. A matéria recebeu votos contrários da bancada do PT, representada pelos vereadores Roberto Cupolillo e Wanderson Castelar.
“Manifestação é válida quando tem caráter pacífico. Trata-se de um direito de todo cidadão. O que não se pode é admitir que oportunistas usem de camuflagem para deturpar ou impedir manifestos, provocando desordens, promovendo atos de destruição ao patrimônio público”, argumenta a vereadora.
Na véspera, quando da primeira discussão, Betão solicitou a retirada do projeto de pauta e informou sobre a presença de sindicalistas no plenário, que entregaram carta aos vereadores manifestando o caráter anti-sindical do projeto. “Máscaras são usadas para ironizar políticos,” argumentou. O vereador alertou ainda sobre a apresentação da matéria, que abrange manifestação política, cultural, social, religiosa, entre outras.
Da mesma forma, Wanderson Castelar (PT) já havia antecipado seu voto contrário, argumentando que o projeto foi encaminhado levando em conta situações de depredação do patrimônio público em alguns pontos do país e ressaltou a necessidade de não se tomar “como regra, o que na verdade é exceção,” para preservação dos institutos democráticos.
A autora do projeto, Ana do Padre Frederico, antecipou que apresentaria emenda, em segunda votação, substituindo a expressão “próprio municipal” por “repartições públicas”, conforme ocorreu. A iniciativa eliminou a proibição em manifestações de rua.
José Mansueto Fiorilo (PDT) observou que as regras estão dispostas para órgãos públicos, enquanto Nilton Militão (PTC) considerou necessário diferenciar pessoas que participam de legítimos movimentos populares dos que se infiltram usando máscaras para saquear, depredar, mantendo-se anônimos.
Jucelio Maria (PSB) entendeu que a carta entregue pelos sindicalistas aponta para o diálogo. Lembrou que a Constituição assegura o direito de manifestação, desde que não seja no anonimato. Ele votou a favor do projeto, em função da emenda encaminhada em segunda discussão.
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade