A redução de 50% da carga horária de trabalho para servidor municipal responsável por pessoa com necessidades especiais é proposto em projeto de lei do presidente Julio Gasparette (PMDB). A iniciativa é voltada para trabalhadores da administração direta e indireta que cuidam de pessoas que exigem atenção permanente, sejam elas com parentesco direto ou por adoção.
Gasparette pretende beneficiar deficientes físicos e mentais que precisamde assistência durante o processo terapêutico e para maior integração com a sociedade. Ao mesmo tempo, quer assegurar ao servidor a tranquilidade necessária para se dedicar a função pública e zelar pelos que dele dependem.
A preservação dos vencimentos integrais, também prevista no projeto, é defendida por Gasparette na medida em que o servidor necessita de recursos para adquirir insumos e medicamentos. Nos casos de dependência de cuidados eventuais, será concedido prazo de até 90 dias e se permanentes, de um ano.