O contribuinte pode requerer a restituição ou compensação de valor recolhido de forma equivocada ou indevida pelo município. A ausência de prazo estipulado para análise da solicitação, entretanto, levou o vereador Oliveira Tresse (PSC) a apresentar projeto de lei que limita em 60 dias o tempo para devolução. A contagem tem início a partir do protocolo do requerimento.
O vereador tem conhecimento da passagem de anos até que a restituição seja efetuada e, quando ocorre, se dá sem a composição monetária correspondente. Para corrigir também está distorção, Oliveira Tresse prevê a aplicação, sobre o valor, dos mesmos encargos que o município cobra para receber créditos: multas, juros, correções e atualizações monetárias.
Serão considerados o mês em que o pagamento foi realizado e aquele em que tiver ocorrido trânsito em julgado da decisão administrativa. “Nossa intenção é dotar de razoabilidade os procedimentos de devolução de quantias recolhidas ao tesouro municipal de forma equivocada ou indevida”, disse.