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Rodrigo Mattos quer placas com informações sobre loteamentos em Juiz de Fora Assegurar ao cidadão de Juiz de Fora o direito de conhecer todas as informações acerca dos loteamentos ou desmembramentos junto aos quais decidir fazer negócios. Esse é o objetivo do projeto de lei do vereador Rodrigo Mattos (PSDB) determinando que os responsáveis por essas unidades, antes de dar início às obras de infra-estrutura, coloquem placa informativa contendo dados sobre o empreendimento.
As placas devem ser confeccionadas em lona, ter três metros de altura por quatro de largura, com fundo branco, escritos em azul com dez centímetros de altura e conter as seguintes informações: nome completo do loteamento ou desmembramento; nome, endereço e telefone dos loteadores ou pessoas jurídicas proprietárias do empreendimento e do órgão da Prefeitura responsável pela fiscalização de loteamentos.
O número do processo administrativo sob o qual tramitaram os expedientes necessários à aprovação do parcelamento do solo e a data de sua aprovação; prazo determinado pela Prefeitura para a execução das obras de infra-estrutura necessárias ao empreendimento; dados completos do PROCON, do órgão do Ministério Público responsável pelos direitos do consumidor e do cartório de registro de imóveis em que o parcelamento do solo foi registrado também devem constar do informativo.
A importância do interessado ter acesso a dados que comprovem a regularidade e a legalidade do empreendimento, principalmente no que diz respeito à sua aprovação pela Prefeitura e ao prazo de execução das obras de infra-estrutura feitas pelo loteador, é apontada pelo vereador. “O interessado poderá fiscalizar e exercer a vigilância sobre as obras dos equipamentos públicos (praças, áreas de lazer) previstos, de modo a garantir que elas sejam feitas de acordo com o que foi aprovado pelo Executivo”, diz Rodrigo Mattos.
O projeto, que está em tramitação nas comissões técnicas da Câmara, garante aos interessados em adquirir os terrenos a oportunidade de verificar se os lotes encontram-se registrados nos cartórios imobiliários, conforme exige a legislação. “Dessa forma, o possível comprador poderá certificar-se de que receberá sua escritura de compra e venda tão logo quite suas obrigações contratuais”, afirma o vereador. |