Alunos da rede pública municipal, que não conseguem matrícula em estabelecimento de ensino próximo à sua residência. têm direito ao passe escolar gratuito. O benefício está assegurado no inciso IX da Lei Orgânica Municipal. O vereador Antônio Aguiar (PMDB) elaborou emenda estendendo o benefício aos estudantes da rede estadual.
Para justificar a iniciativa, o vereador conclama o princípio da igualdade, assegurado pela Constituição Federal. “Algumas famílias têm filhos matriculados em escolas da rede pública municipal e estadual. Há, dessa forma, uma distinção quanto ao direito em relação ao passe livre, já que a Lei Orgânica o concede ao aluno da rede municipal, mas não ao da estadual.”
“Há uma verdadeira aberração. Crianças domiciliadas na cidade, às vezes na mesma área geográfica, matriculadas em escolas públicas diferentes – estadual e municipal – têm tratamento diferenciado quanto ao direito de acesso ao passe livre,” alertou.