A proibição ao hábito de jogar lixo nos logradouros e espaços públicos chegou a Juiz de Fora. Projeto de lei dos vereadores Jucelio Maria (PSB) e Zé Márcio (PV), que prevê multa aos que forem surpreendidos cometendo a infração, foi aprovado nesta terça-feira (14/01) na Câmara Municipal. O infrator estará sujeito a advertência por escrito. Os reincidentes vão arcar com multa de R$ 50 para objetos de menor porte, de volume igual ou inferior a uma lata de refrigerante. Em caso de resíduos maiores, até o limite de uma sacola plástica de 20 litros, a multa sobe para R$ 150. A partir desse volume, os valores serão aplicados em dobro cumulativamente.
Os vereadores alertam que a medida reduz os gastos do Poder Público com limpeza e contribui para a manutenção de uma cidade mais limpa e agradável. “O lixo acarreta entupimento de bocas de lobo e agravam as enchentes”, afirmam Jucelio Maria e Zé Márcio. Eles também defendem campanhas educativas, principalmente nas escolas, para ampliação do “sentimento de pertencimento da coisa pública”.
A proposta é válida tanto para pedestres quanto para pessoas que estejam em veículos. No último caso, a identificação do responsável se dará por meio da placa. O auto de infração será encaminhado via Correios, com aviso de recebimento, ou publicado no Diário Oficial do Município. O pedestre será identificado por meio de abordagem da autoridade fiscalizadora. Em caso de negativa, a Polícia será acionada. Se o problema envolver menor, os pais serão responsabilizados.