Publicada em: 09/12/2013 - 305 visualizações

Andador infantil é suspenso no país; Juiz de Fora tem lei proibindo uso

Andador infantil é suspenso no país; Juiz de Fora tem lei proibindo uso (09/12/2013 00:00:00)
  • Andador infantil é suspenso no país; Juiz de Fora tem lei proibindo uso
 
     A Justiça do Rio Grande do Sul expediu liminar suspendendo a comercialização de andadores infantis em todo o país. Em Juiz de Fora, a proibição vigora desde 22 de novembro deste ano. O projeto do vereador e médico pediatra Antônio Aguiar (PMDB) foi aprovado em plenário pela Câmara e sancionado pelo Executivo. A lei recebeu o número 12.882. Antônio Aguiar adiantou que o texto será encaminhado à Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
     O impedimento abrange creches municipais e particulares e demais unidades que atendam crianças. Desde o início da tramitação, o vereador não poupou críticas ao produto, alertando para o grave risco de acidentes. “O andador é completamente inútil. Não contribui no processo de marcha, impede o estímulo a músculos de grande importância para os primeiros passos e causa insegurança no momento em que a criança começa a se locomover sem o auxílio de qualquer apoio. O andador ainda expõe a criança ao risco de traumatismos cranianos, queimaduras, intoxicações e afogamentos, em função da falsa sensação de segurança obtida com seu uso e das frequentes ocorrências de colisões violentas com objetos”, disse.
     A lei está de acordo com preceitos da SBP. Ao tomar conhecimento da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, o representante da entidade, Rui Locarteli, foi taxativo. “Não existe nenhum argumento razoável para o uso do andador. A nossa avaliação é que esse produto é assassino e deixa sequelas para a vida toda.”
     Desde a sanção da Lei em Juiz de Fora, as creches passaram a ser obrigadas a afixar placa com a mensagem “é proibido o uso de andador infantil nas salas, áreas de lazer e áreas comuns”.
 


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