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Vereador quer ampliar gratuidade no transporte para idosos
Está tramitando nas Comissões Técnicas da Câmara o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Bonifácio (PFL) que dispõe sobre a aplicação do parágrafo 3º do artigo 39 do Estatuto do Idoso. A alteração permite ao Município, assegurar aos maiores de 60 anos, com renda mensal comprovada de até dois salários mínimos, gratuidade no transporte. A obrigação federal é a partir dos 65 anos. O projeto ainda garante a reserva de 10% dos assentos para os idosos nos ônibus urbanos.
Carlos Bonifácio explica que o estatuto do idoso deixa em aberto para os municípios a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semi-urbano, para idosos a partir dos 60 ou dos 65 anos. Ele também afirma que a concessão do benefício fica condicionada à indicação dos meios que irão custeá-lo. Pode ser através de recursos municipais ou pela revisão das tarifas praticadas, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão ou concessão, analisa.
De acordo com ofício da GETTRAN enviado ao Legislativo, a Gerência não possui meios para avaliar as interferências da concessão de gratuidade no preço final da passagem de ônibus urbano. Eles alegam não saber a quantidade de usuários que seria beneficiada com a nova lei, necessitando de mais estudos.
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