Já está em vigor em Juiz de Fora a Lei 12.829 que veda o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis ou com fogos e similares em boates, bares, teatros, auditórios, clubes e locais fechados destinados a eventos. A medida, de autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), foi sancionada pelo Executivo, que ficará responsável pela regulamentação.
A exceção é aberta exclusivamente para fogos indoor, desde que executados por empresa registrada e autorizada junto aos órgãos competentes. Noraldino Junior explicou que o produto é considerado fogo frio, produzido sem a utilização de pólvora. Não queima, não produz fumaça e pode ser empregado com grande variação de formas e efeitos: em cascatas, cruzamentos laterais, em escadarias, entre outros.
“Trata-se de mais uma medida de segurança para o funcionamento de casas noturnas, capaz de evitar tragédias como a que ocorreu em Santa Maria, Rio Grande do Sul. No incêndio da boate Kiss morreram mais de 230 pessoas e ficaram feridas mais de 120”, afirmou.
Os infratores estarão sujeitos à multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, os valores serão dobrados. Ainda estão previstos suspensão de licença de localização, funcionamento, da inscrição de autônomo e até interdição do estabelecimento, se houver risco iminente de incêndio.