Publicada em: 02/07/2013 - 237 visualizações

Projeto de Pardal permite que cidadãos denunciem infração de trânsito

Projeto de Pardal permite que cidadãos denunciem infração de trânsito (02/07/2013 00:00:00)
  • Projeto de Pardal permite que cidadãos denunciem infração de trânsito
 
      O Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal – PTC) apresentou projeto de lei que permite que os cidadãos possam requerer a aplicação de multas de trânsito aos condutores em caso de infração comprovadamente cometida no município de Juiz de Fora.
     De acordo com o vereador, o objetivo do projeto é promover a paz no trânsito e o respeito às regras com a colaboração de todos. “Contribuiremos para a diminuição da impunidade e da sensação de injustiça experimentada por grande parte da população, vítima de motoristas irresponsáveis que se evadem antes da chegada da autoridade de trânsito”, afirmou Pardal.
     A medida permitirá que as pessoas que presenciarem infrações de trânsito solicitem à autoridade de trânsito competente que seja aplicada ao condutor, ou se este for desconhecido, ao proprietário do veiculo, a multa de trânsito cabível à infração cometida, mediante apresentação de requerimento acompanhado da documentação comprobatória da infração. 
     Não será admitida prova unicamente testemunhal. A fotografia deverá ser apresentada em papel, acompanhada do negativo ou do arquivo virtual e as filmagens em arquivos de CD ou DVD.
     A aplicação e a capitulação da infração de trânsito noticiada serão decididas pela autoridade de trânsito. O condutor ou o proprietário será notificado a comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias, perante o órgão de trânsito competente, para apresentar a defesa que entender cabível. Apresentada a defesa, a decisão acerca da aplicação da multa poderá ser proferida posteriormente, num prazo de 10 (dez) dias. 
     Caso o condutor ou proprietário não compareça, ou comparecendo, não apresente ou não tiver acolhida sua defesa, a multa de trânsito deverá ser imediatamente lavrada e imposta ao infrator.
 


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