Publicada em: 27/06/2013 - 231 visualizações

NOTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA – RESPOSTA AO MANIFESTO

NOTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA – RESPOSTA AO MANIFESTO (27/06/2013 00:00:00)
  • NOTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA – RESPOSTA AO MANIFESTO
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, no dia 24 de junho de 2013, registrou a entrega ao Presidente do Poder Legislativo – Vereador Julio Gasparette - na presença dos Vereadores, e ao  Secretário de Governo da Prefeitura de Juiz de Fora – Sr. José Sóter de Figueirôa Neto, do expediente sobre as “principais reivindicações apontadas via plataformas virtuais e durante as marchas realizadas em Juiz de Fora”, devidamente autenticado em cartório local.


 
          A partir do acesso as reivindicações emergenciais, mediante reunião, realizada em 25 de junho de 2013, com os Vereadores presentes, a Câmara Municipal de Juiz de Fora manifesta:

 

I –  Apoio Institucional do Poder Legislativo Municipal

 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora apoia as manifestações pacíficas que estão ocorrendo na cidade. O povo tem o direito de reivindicar melhorias e os Vereadores reconhecem a legitimidade do movimento.

 

Vários pontos abordados pelos manifestantes estão na pauta de discussões do Legislativo. São realizadas audiências públicas e os temas integram as reuniões ordinárias durante o pronunciamento dos Vereadores.

A saúde necessita de melhorias urgentes para que se tenha um atendimento digno e eficaz. A educação precisa de atenção especial, garantindo a ampliação do número de escolas e creches e ensino de qualidade.

 

O Legislativo de Juiz de Fora sempre combateu a corrupção e preza pela transparência de seus atos. Defende a reforma política e luta pela diminuição da carga tributária e dos impostos.

 

O contato direto com a população é prioridade e acontece diariamente, inclusive durante a realização das Câmaras Itinerantes em bairros. O voto aberto é outra conquista que garante que o Legislativo seja ainda mais transparente.

 

Trabalhando pelo bem estar dos juiz-foranos, os Vereadores lutam ao lado da população por um país mais justo e igualitário. Exercem seu trabalho de maneira honesta e recebem todas as reivindicações da comunidade.

 

 

II – Reivindicações emergenciais

 

a)   Transporte Público Municipal:

A Câmara Municipal de Juiz de Fora tem ativamente participado das discussões em prol de um transporte público cada vez mais eficiente e eficaz, em garantia da satisfação pública.

Em sua função político-parlamentar a Câmara Municipal realiza Audiências Públicas promovendo o debate com a comunidade, ouvindo representantes do Executivo, Legislativo, Entidades representativas e de classes e todos os cidadãos interessados, almejando proporcionar a constante melhoria do serviço de transporte público, discutindo temas variados, como segurança dos usuários, bilhetagem eletrônica, transporte de qualidade, melhores condições de trabalho, entre outros.

Em sua função fiscalizatória a Câmara Municipal aprova pedidos de informação e requerimentos visando a ampliação da política de atendimento de transporte gratuito aos estudantes das redes Municipal e Estadual, com revisão inclusive do critério de renda e distância da escola, resultado dos trabalhos realizados pela Câmara Municipal e discussões junto às comunidades, como Escola de Cidadania do Legislativo Municipal e Câmara Itinerante.

A Câmara Municipal busca a melhoria do trânsito de Juiz de Fora para que melhor fluidez, sem transtornos, face ao volume de transporte no cotidiano de nossa cidade, realizando audiências públicas e ações em prol da execução do Projeto do Contorno Ferroviário em Juiz de Fora.

Almeja-se a efetivação de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana para que a cidade de Juiz de Fora tenha um padrão de urbanização e de circulação eficiente, com a implementação de um processo de desenvolvimento econômico sustentável e que garanta a competente inclusão social de toda a população.

 

 

b) Gastos com Executivo e Legislativo

b.1. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos da Lei Orgânica Municipal (art. 27, inc. XVII) fixou, na Legislatura passada, antes do pleito eleitoral, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, observando-se o disciplinamento da Constituição da República e da Constituição Estadual de Minas Gerais.

Com a edição da Lei nº 12.463, de 02 de janeiro de 2012 houve nova fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura a ser iniciada em 2013, no valor total de R$ 15.031,76 (quinze mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos), de acordo com o número de habitantes do Município de Juiz de Fora e o limite constitucional correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do Deputado Estadual.

O subsídio fixado está compatível com o padrão de cidades com mais de 500.000 mil habitantes, como Uberlândia e Contagem.

 

Com a aprovação da Lei nº 12.463/2012 não houve fixação de pagamento de verba indenizatória por participação em reuniões extraordinárias.  

No ano de 2013 a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, por unanimidade, a extinção da ajuda de custo anual, de acordo com o art. 1 ° da Lei Municipal nº 12.761, de 8 de fevereiro de 2013.

A partir de fevereiro deste ano, com base no art. 2º da Lei Municipal nº 12.761/2013, não é permitida na Câmara Municipal qualquer proposta dispondo sobre instituição de verba indenizatória pelo comparecimento e participação em reunião extraordinária e de ajuda de custo, salvo quórum qualificado e aprovação em referendo popular, convocado por meio de Decreto Legislativo.

Não há previsão para reajustar o subsídio dos Vereadores em janeiro de 2014.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, por lei, já retirou os  auxílios a título de pagamento por participação em reunião extraordinária no valor líquido mensal de R$ 6.000 (seis mil reais)  e de ajuda de custo (no final dez e jan) no valor líquido anual de R$ 22.752,60 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) .

O Vereador nesta Legislatura recebe, com a retirada dos auxílios acima indicados, o subsídio mensal líquido de R$ 11.376,30 (onze mil trezentos e setenta e seis reais e trinta centavos), conforme Prestação de Contas constante de forma transparente no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 

b.2. A sede atual da Câmara Municipal de Juiz de Fora está instalada desde 1973 no “Palácio Barbosa Lima”, cuja construção remonta ao ano de 1878, tendo sido tombado em 1983 pelo Decreto Municipal nº 2.859, face à sua importância histórico-cultural para o nosso Município.

 

Em 2000 foi inaugurado o Anexo “Ignácio Halfeld”, prédio de cinco andares que passou a abrigar os gabinetes dos Vereadores, buscando melhorar o atendimento direto ao cidadão.

 

Em virtude de restrições decorrentes da legislação de proteção ao patrimônio histórico-cultural não há como ampliar o espaço físico da sede do Legislativo para o atendimento da população.

 

A Câmara Municipal é a “Casa do Povo” e tem dificuldade física de ampliar seus serviços legislativos e administrativos, receber com segurança um número elevado de cidadãos em seus debates públicos, reuniões plenárias e de comissão, inclusive, não há  banheiros em número suficiente para atendimento interno e externo.

 

Diante do espaço físico existente, para melhor organização administrativa, foi necessário locar um imóvel e transferir cinco setores administrativos da Câmara Municipal.

 

A nova sede do Legislativo, cuja área encontra-se desde 2005 destinada a sua construção, está planejada para abrigar espaços destinados à realização de participação popular (auditório, salas para reuniões das comissões permanentes, escola do legislativo, escola de cidadania e outros), de eventos culturais (salão para exposições, galeria), bem como amplo espaço para os serviços públicos coordenados pelo Centro de Atenção ao Cidadão.

 

Para isso, a Câmara Municipal busca, nos termos legais, viabilizar com instituições financeiras oficiais, sem comprometer recursos públicos municipais, a construção da nova sede do Legislativo.

 

É nosso desejo que a atual sede “Palácio Barbosa Lima” se transforme em um Centro Cultural, destinado à realização de eventos artísticos e culturais, voltado para a promoção e a difusão das mais diversas manifestações culturais em nossa cidade e que a Câmara Municipal de Juiz de Fora tenha uma sede que a população merece.

 

c. Leis de Uso e Ocupação do Solo

O Projeto de Lei nº 03/2013 que altera a Lei Municipal nº 6.909, de 1986 encontra-se em tramitação no Poder Executivo.

O Projeto de Lei nº 04/2013 que altera a Lei Municipal nº 6.910, de 1986, foi retirado pelo Autor, para efetivar uma discussão maior acerca do tema.

Os projetos de leis acima referidos não foram transformados em leis.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, através da Portaria nº 4010, de 24 de junho de 2013, constituiu uma Comissão Especial de Estudo de Revisão do Plano Diretor do Município, com prazo de 90 (noventa) dias.

O Poder Legislativo, em contato com o Poder Executivo, aguarda a formalização da Comissão do Executivo para, em conjunto, procederem a revisão da Lei Municipal nº 9.811, de 27 de junho de 2000 que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora”, nos termos do Estatuto da Cidade.

Trata-se de estabelecer um novo pacto territorial urbano municipal, com a Revisão do Plano Diretor e um Plano de Mobilidade Urbana, mediante a promoção de audiências públicas e debates populares, bem como o pleno acesso e divulgação dos documentos e informações produzidos.

 

d)             Hospital Regional da Zona da Mata

As obras do Hospital Regional da Zona Mata retornarão, em breve, a partir da licitação concluída na Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, conforme homologação da licitação (concorrência 003/13) e contratação do vencedor do certame o Consórcio CWP - COMIM formada pelas empresas Waldemar Polizze Ltda. e Comim Construtora Ltda..

 O Legislativo de Juiz de Fora consciente da relevância da saúde de qualidade, eficiente e eficaz, tem cobrado a urgente retomada das obras do Hospital Regional.

Além disso, vem realizando Audiências Públicas, diligências fiscalizatórias promovidas pela Comissão de Saúde, aprovado Projetos de Lei, Pedidos de Informações e Requerimentos, frutos de reivindicações populares.

 

 

 

III – Da Transparência do Legislativo Municipal

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, em observância a Ética e Transparência estabelecida na Lei Orgânica Municipal (art. 55), revisada em 2010, divulga, no Site do Legislativo, com total transparência suas despesas, garantindo a todo cidadão o acesso às informações referentes ao Relatório de Gestão Fiscal, Demonstrativo Mensal da Execução Orçamentária, Demonstrativo de Despesas de Viagens, Balanços Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais, Publicidade, Compras, Serviços, Contratos firmados e Convênios celebrados, licitações em andamento e concluídas, sua estrutura organizacional, tramitação do processo legislativo, as atas das reuniões plenárias e audiências públicas, as nomeações dos servidores e presta contas dos Vereadores, entre outras, em garantia a fiscalização da correta utilização dos recursos públicos.

 

Permite a participação do cidadão no funcionamento da Câmara Municipal, garantindo, com a Ouvidoria Parlamentar, criada pela Resolução nº 1.248, de 31 de maio de 2011, um elo de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo um canal aberto para o recebimento de solicitação, reclamação, elogio, crítica, sugestão e quaisquer outros encaminhamentos relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Juiz de Fora.  

 

Nesse caminho, foi regulamentado, através do Ato da Mesa Diretora nº 153, de 15 de maio de 2012, o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos, determinando os procedimentos de acesso e resposta.

 

Assim, a Câmara Municipal reafirma a manutenção de um canal aberto para diálogo com os representantes dos manifestantes, o respeito pelas manifestações pacíficas e o compromisso de continuar com o trabalho legislativo em prol da comunidade local e do bem comum, da melhoria das condições de vida dos cidadãos e do crescimento econômico e produtivo de nossa querida cidade, pois Juiz de Fora merece sempre o melhor.

Palácio Barbosa Lima, 27 de junho de 2013.

Julio Carlos Gasparette
Presidente

João Evangelista de Almeida
1º Vice-Presidente 


Rodrigo Cabreira Mattos
2º Vice-Presidente

Nilton Aparecido Militão
1º Secretário

Aparecido Reis Miguel Oliveira  
2º Secretário 
 


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