Com o objetivo de disciplinar os proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais da cidade, o vereador Noraldino Júnior (PSC) apresentou projeto de lei que visa à manutenção periódica do uso de caixas d’ água. “É sabido que a grande maioria dos usuários desconhecem os perigos de contaminação quando os reservatórios não são limpos com regularidade”, declarou o vereador.
De acordo com o projeto de lei a limpeza deve se feita no mínimo a cada seis meses, registrando-se a data em que ela ocorreu do lado de fora da respectiva caixa reservatória de água. A tampa deverá estar perfeitamente ajustada, sem frestas, rachaduras ou desníveis. Ficará a cargo do executivo a fiscalização e laudo do fato encontrado.
“Ainda hoje, encontramos muitas caixas d’ água sem tampa, sujas, sem qualquer manutenção, simplesmente por descaso. Daí a necessidade de determinação na limpeza das mesmas, para contribuir em muito na diminuição dos índices de doenças que tem causado mortes em muitas cidades do Brasil”, relatou Noraldino.
Os infratores serão notificados para sanar as irregularidades observadas durante a fiscalização e em casos de não cumprimento da notificação ou de reincidência será emitida multa conforme a Lei.
Para os notificados o prazo será de 60 dias para a regularização, não sanada a irregularidade no prazo estabelecido será aplicada multa correspondente a R$ 300 para imóveis residenciais e R$ 600 para imóveis comerciais. Caso aconteça reincidência será aplicada multa em dobro ao valor da multa anteriormente aplicada. Se tratando de imóvel comercial, o local será interditado até que o problema seja resolvido.