Publicada em: 06/06/2013 - 227 visualizações
O vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) apresentou projeto de lei que busca dar maior transparência à cobrança dos tributos municipais. Vários contribuintes acionaram o vereador por falta de conhecimento sobre a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. A questão levou Fiorilo a sugerir uma medida simples que pode eliminar quaisquer dúvidas. Ao lado da sigla TCRS e seu significado seria acrescida a informação “taxa de coleta de lixo”. Isso se dará tanto na parte externa do carnê do IPTU (documento de lançamento dos tributos municipais) quanto na interna. “Com isso, os juiz-foranos saberão que a TCRS corresponde à taxa de lixo e o que estão pagando”, disse.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) – tributos municipais – têm seus lançamentos separados no documento de cobrança, conforme previsto na lei 12.182 de 2010, mas Fiorilo afirma que a denominação taxa de lixo está consolidada, e que muitos não sabem que corresponde à TCRS. “Há o princípio da transparência e da acessibilidade de informação que devem ser observados, para melhor entendimento e esclarecimento sobre as obrigações civis de competência dos contribuintes”, argumentou, justificando a iniciativa.
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Horário de funcionamento : de segunda a sexta, das 7h às 19h
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade