Publicada em: 29/04/2013 - 201 visualizações

Antônio Aguiar quer proibir andadores nas creches de Juiz de Fora

Antônio Aguiar quer proibir andadores nas creches de Juiz de Fora (29/04/2013 00:00:00)
  •           A proibição ao uso de andadores em creches municipais e particulares e demais unidades que atendam crianças é proposto pelo vereador Antônio Aguiar (PMDB), que também é médico pediatra....
 

          A proibição ao uso de andadores em creches municipais e particulares e demais unidades que atendam crianças é proposto pelo vereador Antônio Aguiar (PMDB), que também é médico pediatra. Trata-se de um equipamento muito utilizado pelos pais por acreditarem que facilita o início do caminhar dos bebês ao mesmo tempo em que os liberam para executar suas tarefas. Antônio Aguiar, entretanto, afirma que se trata de um mito. Informa a inexistência de qualquer benefício e alerta para o “grave risco de acidentes.”

            Segundo ele, o andador é completamente inútil. Não contribui no processo de marcha, impede o estímulo a músculos de grande importância para os primeiros passos e causa insegurança no momento em que a criança começa a se locomover sem o auxílio de qualquer apoio. Expõe a criança ao risco de traumatismos craniados, queimaduras, intoxicações e afogamentos, em função da falsa sensação de segurança obtida com seu uso e das frequentes ocorrências de colisões violentas com objetos. Nos EUA para cada 1000 acidentes domésticos  em menores de 1 ano, dez são pelo uso de andadores.

                A iniciativa segue diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria, que é pela proibição da comercialização deste produto em todo país, e da Aliança Européia de Segurança Infantil. Pelo projeto, as creches terão que afixar placa com a mensagem “é proibido o uso de andador infantil nas salas, áreas de lazer e áreas comuns”.

Os infratores estão sujeitos à multa de R$ 300, ao dobro desse valor em caso de reincidência e, se insistirem no descumprimento da lei, a cassação de alvará de funcionamento. A regulamentação será de responsabilidade do Executivo.

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