Publicada em: 29/04/2013 - 277 visualizações
O uso de máquinas musicais, tipo jukebox, exclusivamente em situação legal e o impedimento de poluição sonora por parte dos estabelecimentos comerciais que as utilizam é proposto em projeto de lei de Chico Evangelista (PP). O vereador é pelo aumento do controle sobre a atividade e o respeito pelos direitos dos consumidores. O dispositivo que elaborou cria normas que regulam o setor.
A exploração será permitida apenas às empresas especializadas no ramo. Estas empresas terão que ser cadastradas na Prefeitura, mediante apresentação de documentos: Contrato social da empresa e demais atos constitutivos, CNPJ e certidão negativa de tributos. O funcionamento só será permitido após emissão, pelo menos, de licença prévia. Os estabelecimentos comerciais que optarem pela locação terão que trabalhar com empresas cadastradas na Prefeitura.
A preocupação de Chico Evangelista em impedir irregularidades fica demonstrada ainda quando prevê apresentação de documentos para comprovação da procedência do equipamento e de sua exploração pelos estabelecimentos comerciais: nota fiscal eletrônica de transporte com a identificação da máquina, cópia do contrato de locação e da licença prévia ou definitiva da locadora.
Os infratores estarão sujeitos à apreensão do equipamento e multa de R$ 500. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Uma vez aprovada e sancionada a proposta, os estabelecimentos terão 60 dias para se adaptar. A regulamentação da matéria caberá ao Executivo.
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Horário de funcionamento : de segunda a sexta, das 7h às 19h
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2026. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade