A instituição de uma Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal (VTA) é defendida em projeto de lei do vereador Noraldino Jr. (PSC) que começa a tramitar na Câmara Municipal. Além de estabelecer diretrizes para o exercício da atividade, o vereador assegura a inclusão social e produtiva dos trabalhadores por meio de programas de capacitação profissional e desenvolvimento de projetos educacionais para elevação do nível de escolaridade. A circulação de carroças nas vias públicas dependerá de autorização do Executivo. Os que já desenvolvem a atividade poderão continuar a exercê-la ou optarem por outro trabalho. Para isso serão capacitados. Novas autorizações serão suspensas a partir de 2015.
O assunto carroças envolve questões sociais, urbanísticas, culturais, ecológicas e econômicas. Trata-se da única fonte de renda de dezenas de pessoas, com condições de trabalho degradantes (expostos a sol e chuva), e total desconhecimento da importância da seguridade social para obtenção de benefícios junto ao INSS. Noraldino Jr. entende que é hora de mudar essa realidade.
Empecilhos criados para o trânsito, já tumultuado pelo excesso de carros, podem ser contornados por meio do melhor conhecimento das regras de circulação e exercício da atividade compatível com o desenvolvimento da cidade. A presença de carroças só se dará em horários pré-determinados e será proibida no quadrilátero central: eixo compreendido entre a Avenida Itamar Franco, Rua Benjamin Constant, Avenida Francisco Bernardino e Rua Santo Antônio e ruas São Mateus, Moraes e Castro, Dom Viçoso, Dom Silvério, Oswaldo Aranha, Doutor Romualdo, Delfim Moreira, Avenida Doutor José Procópio Teixeira, Ladeira Alexandre Leonel e Rua Paulo Japiassu Coelho.
O respeito ao meio ambiente é outro ponto enfatizado. O vereador é pelo aumento da reciclagem e despejo de materiais transportados em locais apropriados,com penalidade para os que insistirem em jogar os detritos em vias públicas. Defensor dos animais, ele determina sua preservação. Serão consideradas infrações conduzir a carroça com carga ou peso excedente ao autorizado, sob a influência de álcool ou drogas ou de maneira perigosa. Da mesma forma, não será permitida a utilização de animal cego, enfermo, extenuado, mutilado, desferrado, fêmea em estado de gestação ou aleitamento e uso de chicote ou qualquer outro instrumento de castigo. Uma vez detectados maus-tratos, o proprietário perderá a permissão.
Os veículos, os animais (chip) e seus proprietários serão identificados. O documento, de porte obrigatório, será expedido para uso exclusivo de uma pessoa com mais de 18 anos, que exerça a atividade por mais de 12 meses, respeitando sempre as regras de segurança e trânsito. A Prefeitura ainda definirá os pontos de parada, locais e horários permitidos, com base nas características e destinação de cada veículo (transporte de cargas ou pessoas). A regulamentação da matéria será da responsabilidade do Executivo.