Publicada em: 28/02/2013 - 233 visualizações

Salas de parto poderão contar com médicos e enfermeiros especializados em reanimação neonatal

Salas de parto poderão contar com médicos e enfermeiros especializados em reanimação neonatal (28/02/2013 00:00:00)
  •      Cerca de 25 mil bebês nascem ao ano no Brasil com menos de 2,5 kg e exigem assistência especial durante o parto. Em cada dez recém-nascidos, um necessita de ventilação no primeiro minuto de vida. Entre 2005 e 2010 foram registrados 15...
 
     Cerca de 25 mil bebês nascem ao ano no Brasil com menos de 2,5 kg e exigem assistência especial durante o parto. Em cada dez recém-nascidos, um necessita de ventilação no primeiro minuto de vida. Entre 2005 e 2010 foram registrados 15 óbitos por dia por causas associadas à asfixia perinatal. Os dados foram divulgados pelo vereador e médico Antônio Aguiar (PMDB) durante apresentação do projeto de lei que obriga a manutenção de profissionais habilitados em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, maternidades, clínicas e unidades do Sistema Único de Saúde(SUS). A expectativa do autor é pela aprovação e sanção da matéria considerando o seu alcance. “Trata-se de uma questão de salvar vidas. A mulher e o recém-nascido têm direito ao atendimento adequado”, enfatizou.
      Além de enfermeiros de nível superior, as equipes terão que manter pelo menos um médico em regime de plantão 24 horas. Os profissionais serão responsáveis pela reanimação, ventilação com reanimadores manuais, com balão ato inflável e máscara facial, intubação traqueal, massagem cardíaca e indicação e administração de medicações. “Procedimentos imprevisíveis ao nascimento devem ser executados exclusivamente por profissionais habilitados e treinados para maior segurança,” esclareceu.
      O atendimento será realizado por médicos e enfermeiros capacitados e treinados no município, com certificado da Sociedade Brasileira de Pediatria. A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá cronograma de implementação, parcerias e convênios em conjunto com a SBP e Sociedade Regional de Pediatria (SRP). Os custos com a capacitação e o treinamento serão das instituições de saúde. Os prestadores de serviço terão prazo de 120 dias, a partir do início da vigência da lei, para se adequarem. 
 


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