O presidente da Câmara Municipal, Julio Gasparette (PMDB), alerta para os isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A isenção do IPTU não é extensiva à taxa de coleta de resíduos sólidos.
Gasparette diz que muitas pessoas constam como inadimplentes por acreditarem que a isenção refere-se às duas taxas. “O valor da coleta de lixo vem junto com o carnê do IPTU. Quem não paga o IPTU é obrigado, assim como os outros cidadãos, a pagar pelo valor dos resíduos sólidos”, enfatiza.
O vereador é autor da Lei 11.926, de 29 de dezembro de 2009, que altera a redação dos incisos I e III do art. 48 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 e da Lei 11.963 de 08 de fevereiro de 2010.
O assunto é tratado em mais alguns dispositivos, como a lei 8.052 de 1992, que prevê a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas que possuem um único imóvel do qual sejam proprietários ou usufrutuários ou tenham adquirido casas populares. O benefício é assegurado no caso do imóvel ser usado para residência e o contribuinte possuir renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos.
O mesmo está previsto para as viúvas pela lei 5546 de 1978 - Código Tributário Municipal. O dispositivo é extensivo às agremiações esportivas em funcionamento quando se tratar de imóveis de sua propriedade desde que mantenham programas de incentivo a prática de esportes, atestado pelo Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação, e coloquem à disposição do município suas dependências para utilização em atividades de interesse local.
Os prazos e condições estão especificados no Artigo 49 do Código Tributário Municipal. O requerimento de isenção deverá ser protocolado entre primeiro de janeiro e 30 de junho de cada ano.