Publicada em: 26/02/2013 - 232 visualizações

Aprovado projeto que controla qualidade da água das piscinas públicas

Aprovado projeto que controla qualidade da água das piscinas públicas (26/02/2013 00:00:00)
  • Os estabelecimentos que possuam piscinas de uso público ou coletivo em sociedades recreativas, associações, agremiações, clubes, escolas, hotéis e academias de ginástica podem ser obrigados a manter um profissional de química,...
 

Os estabelecimentos que possuam piscinas de uso público ou coletivo em sociedades recreativas, associações, agremiações, clubes, escolas, hotéis e academias de ginástica podem ser obrigados a manter um profissional de química, responsável técnico pelo tratamento, operação e controle da qualidade da água. Projeto de lei do vereador Noraldino Jr. (PSC), aprovado na Câmara, define as medidas a serem adotadas para preservar a saúde dos frequentadores desses locais. Uma vez aprovada e sancionada, a matéria entra em vigor em 60 dias. A regulamentação caberá ao Executivo.

O vereador defende tratamento rigoroso das águas para que não se transformem em meio de transmissão de doenças como hepatite, febre tifóide, cólera, leptospirose, dermatites, micoses e conjuntivites. A maior parte dos estabelecimentos é cuidadosa, mas o vereador observa que os procedimentos são realizados por funcionários que manipulam produtos químicos, sem qualquer conhecimento das normas técnicas e dos perigos decorrentes da má utilização. Isso o leva a propor a execução exclusivamente por profissionais de química, devidamente habilitados, com conhecimento e experiência na área.

O profissional terá que manter atualizado e em local de fácil acesso ao público o termo de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pelo Conselho Regional de Químico, com todos os seus dados: nome completo, formação profissional e o número de registro no Conselho Regional de Química. Eles terão que apresentar, mensalmente, boletim analítico com os indicadores dos padrões de qualidade da água de acordo com as normas técnicas, a serem arquivados por, no mínimo, 12 meses. Assim, permanecerão disponíveis para fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal.

Além das sanções civis e penais, os infratores estarão sujeitos a advertência e multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência a multa será dobrada. O estabelecimento que insistir na infração estará sujeito a cassação de licença de funcionamento.  Piscinas particulares e os condomínios residenciais, com piscinas de uso privativo dos moradores, não são abrangidos pela proposta.

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade