Publicada em: 14/02/2013 - 195 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora extinguiu em 15 de janeiro deste ano a ajuda de custo paga no início e no final de cada sessão legislativa. Os vereadores aprovaram por unanimidade, um substitutivo que elimina o pagamento, além de estabelecer critérios rígidos para impedir qualquer tentativa de retorno no futuro. A Lei 12.761 foi sancionada pelo Executivo, revogando o artigo 3º da Lei 12.463.
De acordo com a norma, em caso de apresentação de nova proposição dispondo sobre instituição de verba indenizatória pelo comparecimento e participação em reunião ordinária e de ajuda de custo, o pagamento dessas despesas fica condicionado à observância cumulativa dos seguintes requisitos: proposição assinada pela maioria absoluta dos membros da Câmara e aprovação em referendo popular por Decreto Legislativo.
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