Publicada em: 14/02/2013 - 279 visualizações
Oficiais de Justiça, no exercício da função, têm direito a estacionamento por tempo ilimitado. Proposta do vereador Isauro Calais (PMN), sancionada pelo Executivo, deixa claro que “não haverá tempo limite para a permanência na vaga pelo veículo do Oficial de Justiça”, medida que cria condições para que a categoria trabalhe com tranquilidade.
Ao contrário da expressão “Oficial de Justiça” ou “Oficial de Justiça em Serviço”, no adesivo afixado no carro constará “Veículo a Serviço do Poder Judiciário”. O material será elaborado pela Settra, em acordo com uma comissão formada por três oficiais de Justiça: um da Justiça Federal, um da Justiça do Trabalho e um da Justiça Estadual. Eles serão indicados por associação ou sindicatos representativos dos trabalhadores. Trata-se de uma medida de segurança. Os avanços foram possíveis com a alteração do artigo 2º da lei 10.177.
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