Foi sancionada pelo Executivo a Lei 12.760 de autoria do vereador Chico Evangelista (PP). A norma trata do termo de compromisso de controle da dengue que deve ser assinado por proprietário de obras e construções em Juiz de Fora. De acordo com o vereador, a Secretaria de Atividades Urbanas e a Secretaria de Saúde terão que fazer o controle por meio de documento assinado. O termo de compromisso deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da obra ou por seu representante legal, devendo ser parte integrante do processo de legalização pela Secretaria de Atividades Urbanas.
O objetivo do projeto é a conscientização sobre o risco a saúde que a picada do Aedes Aegypti pode causar. “As obras que forem flagradas com focos de dengue deverão ser interditadas, imediatamente, pela autoridade responsável pela fiscalização”, destacou o vereador. Ele ainda ressaltou que quando se trata de cuidados com a saúde devemos nos unir cada vez mais para evitarmos situações que possa sair do controle das autoridades.
“Sabemos que o Executivo tem empenhado esforços para combater a dengue. Como vereador e compromissado com a saúde da população de nossa comunidade tenho o dever de me engajar mais uma vez nesta luta. Esse mecanismo serve de colaboração para minimizar o número de pessoas infectadas com a dengue”, enfatizou Chico Evangelista.
De acordo com o projeto de lei, o proprietário que tiver sua obra interditada deverá requerer, junto ao órgão fiscalizador que constatou a irregularidade, uma nova vistoria ao local visando a sua liberação. Após a nova vistoria, o órgão fiscalizador deverá emitir um laudo relatando sobre a existência ou não de focos da dengue no local. O novo laudo deverá ser encaminhando pelo interessado à secretaria de Atividades Urbanas para liberação do licenciamento da obra.