Publicada em: 06/02/2013 - 297 visualizações

Sancionada Lei de Chico Evangelista que cria termo de compromisso de controle da dengue

Sancionada Lei de Chico Evangelista que cria termo de compromisso de controle da dengue (06/02/2013 00:00:00)
  •            Foi sancionada pelo Executivo a Lei 12.760 de autoria do vereador Chico Evangelista (PP). A norma trata do termo de compromisso de controle da dengue que deve ser assinado por proprietário de obras e construções em Juiz de Fora. De acordo...
 
           Foi sancionada pelo Executivo a Lei 12.760 de autoria do vereador Chico Evangelista (PP). A norma trata do termo de compromisso de controle da dengue que deve ser assinado por proprietário de obras e construções em Juiz de Fora. De acordo com o vereador, a Secretaria de Atividades Urbanas e a Secretaria de Saúde terão que fazer o controle por meio de documento assinado. O termo de compromisso deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da obra ou por seu representante legal, devendo ser parte integrante do processo de legalização pela Secretaria de Atividades Urbanas.

       O objetivo do projeto é a conscientização sobre o risco a saúde que a picada do Aedes Aegypti pode causar. “As obras que forem flagradas com focos de dengue deverão ser interditadas, imediatamente, pela autoridade responsável pela fiscalização”, destacou o vereador. Ele ainda ressaltou que quando se trata de cuidados com a saúde devemos nos unir cada vez mais para evitarmos situações que possa sair do controle das autoridades. 


       “Sabemos que o Executivo tem empenhado esforços para combater a dengue. Como vereador e compromissado com a saúde da população de nossa comunidade tenho o dever de me engajar mais uma vez nesta luta. Esse mecanismo serve de colaboração para minimizar o número de pessoas infectadas com a dengue”, enfatizou Chico Evangelista. 

       De acordo com o projeto de lei, o proprietário que tiver sua obra interditada deverá requerer, junto ao órgão fiscalizador que constatou a irregularidade, uma nova vistoria ao local visando a sua liberação. Após a nova vistoria, o órgão fiscalizador deverá emitir um laudo relatando sobre a existência ou não de focos da dengue no local. O novo laudo deverá ser encaminhando pelo interessado à secretaria de Atividades Urbanas para liberação do licenciamento da obra.

 

 


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