Publicada em: 22/01/2013 - 396 visualizações

Serviço de Verificação de Óbito chegará a Juiz de Fora após esforços do Legislativo

Serviço de Verificação de Óbito chegará a Juiz de Fora após esforços do Legislativo (22/01/2013 00:00:00)
  •          Um serviço reivindicado pelo vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) desde a sua primeira eleição será viabilizado. Conforme informação da Secretaria de Estado de Saúde, divulgada pelo jornal Hoje...
 

         Um serviço reivindicado pelo vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) desde a sua primeira eleição será viabilizado. Conforme informação da Secretaria de Estado de Saúde, divulgada pelo jornal Hoje em Dia, edição desta terça-feira (22/01), o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) deve ser implantado na cidade até o fim de 2014.

          Todos os expedientes disponíveis na Câmara para reivindicar a obra foram usados pelo vereador. Ele chamou atenção para a necessidade em Audiência Pública, em 20 de maio de 2009. Em 11 de novembro do mesmo ano solicitou ao Executivo, em indicação, envio de mensagem à Câmara normatizando o SVO, previsto no Código de Posturas. A reivindicação foi ratificada em 2 de fevereiro de 2010. Em 20 de agosto do mesmo ano, Fiorilo entrou com representação ao governador de Minas para que autorizasse a construção do Posto Pericial Integrado – Polícia Técnica e Posto Médico Legal (PML) conjugado com o Serviço de Verificação de Óbito (SSV) em área de 2,5 mil metros quadrados, no bairro Santa Cruz. Mais tarde, houve negociações com a Prefeitura em torno de um terreno na rua Santos Dumont, bairro Granbery.

          Ao contrário do IML, para onde são levadas vítimas de violência, o SVO recebe corpos de pessoas que morrem de causa natural, em casa ou na rua, cujas famílias encontram dificuldades para liberação do corpo para sepultamento por não conseguirem obter o atestado de óbito.

Serão analisados óbitos provocados por doenças infecciosas, problemas crônicos e mortes súbitas. Isso favorecerá a definição de políticas públicas de prevenção, principalmente a morte infantil e materna. “A definição da causa da morte súbita facilita ao município prever emergências epidemiológicas e infecto-contagiosas. Com dados estatísticos das causas da mortalidade, podem ser tomadas medidas para evitar surtos,” afirma Fiorilo.


 


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