Publicada em: 11/12/2012 - 393 visualizações

Vereadores aprovam reservas em tempo integral em estacionamento para pessoas com incapacidade motora

Vereadores aprovam reservas em tempo integral  em estacionamento para pessoas com incapacidade motora (11/12/2012 00:00:00)
  •       As pessoas com deficiência têm direito a vagas mais bem posicionadas em estacionamentos públicos e privados em tempo integral, ou seja, inclusive fora do horário comercial. A medida visa maior comodidade aos que podem ter mais dificuldade de movimento e...
 
      As pessoas com deficiência têm direito a vagas mais bem posicionadas em estacionamentos públicos e privados em tempo integral, ou seja, inclusive fora do horário comercial. A medida visa maior comodidade aos que podem ter mais dificuldade de movimento e propensão a acidentes, afirma o vereador Flávio Cheker (PT), autor do projeto, aprovado nesta terça-feira (11/12), que assegura reservas para veículos dirigidos ou conduzidos por deficientes ambulatoriais. São aqueles com incapacidade motora permanente nos membros inferiores ou também nos superiores que os obriga a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeira de rodas, aparelho ortopédico ou prótese. Também se encontram nessa condição cidadãos com incapacidade motora decorrente de problema mental.
      A proposta abrange estacionamentos públicos e particulares. Vagas com acesso mais próximo as vias urbanas, identificadas por sinalização, serão destinadas a esse público. Já na entrada serão afixadas placas informativas das reservas.
      Com base nos princípios da 10.410, de Acessibilidade, Flávio Cheker propõe a reserva de 5% das vagas, incluindo as situadas em estacionamentos rotativos, nas vias públicas. A Secretaria de Transportes foi encarregada de instituir um símbolo e definir a pinturas no interior dos estacionamentos e nas vagas em vias públicas, para padronizar a execução da proposta. Cheker deixa claro não se tratar de gratuidade. Em caso de dúvida, pode ser exigida a apresentação da identidade do condutor do veículo. 
      Os infratores estarão sujeitos a advertência com prazo de 15 dias para tomar as providências necessárias. A partir da segunda infração, será aplicada multa diária de R$ 400 e a partir da terceira, de R$ 800. A fiscalização será da responsabilidade da Secretaria de Urbanismo. Uma vez sancionada, a proposta entra em vigor dentro de 30 dias. 
 


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