Publicada em: 21/11/2012 - 212 visualizações

Acessibilidade é levada aos cemitérios de Juiz de Fora

Acessibilidade é levada aos cemitérios de Juiz de Fora (21/11/2012 00:00:00)
  •      Deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção vão conquistar condições dignas para se movimentar, permanecer em velórios e visitar seus entes queridos nos cemitérios de Juiz de Fora. Proposta do vereador José...
 
     Deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção vão conquistar condições dignas para se movimentar, permanecer em velórios e visitar seus entes queridos nos cemitérios de Juiz de Fora. Proposta do vereador José Sóter de Figueirôa que leva acessibilidade a esses locais foi sancionada nesta quarta-feira (21/11). Adaptações estão previstas para área externa, com a reserva de vagas no estacionamento sinalizadas e próximas dos acessos de circulação de pedestres. Os cemitérios que comportem locomoção motorizada, terão que colocar veículos à disposição desse público. As demais dependências também passarão por mudanças. Os sanitários e lavatórios devem ser adaptados segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O prazo para que as providências sejam tomadas é de seis meses.
      Uma mudança de mentalidade, capaz de contemplar as diferenças, é considerada essencial por Figueirôa. As medidas propostas beneficiarão cadeirantes, obesos e deficientes visuais. Bancos adaptados, piso antiderrapante, telefone público e bebedouro acessíveis são alguns dos novos equipamentos a serem instalados. 
     O vereador usa a Lei Federal 10.098 de 2000 e a convenção da Organização das Nações Unidades (ONU) como base para a iniciativa. Os dois dispositivos contêm normas e critérios básicos para vias, mobiliário urbano, construção e reforma de edifícios, meios de transporte e comunicação. “A maioria dos cemitérios ainda apresenta obstáculos para o livre acesso e circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. E isso precisa ser corrigido,” disse.
      Os infratores estarão sujeitos a advertência, multa de R$ 1 mil e o dobro desse valor em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Conselho da Pessoa com Deficiência. A regulamentação da matéria caberá ao Executivo.  
 


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