A jornada de trabalho dos assistentes sociais do município pode ser reduzida para 30 horas semanais, sem alteração nos vencimentos. Projeto de lei complementar dos vereadores José Sóter de Figueirôa, do PMDB, e Wanderson Castelar, do PT, que aplica a lei federal 12.317 de 26 de agosto de 2010, foi aprovado na reunião ordinária desta terça-feira (20/11).
Os assistentes sociais são submetidos a jornadas estressantes por conviverem dia-a-dia com sérios problemas da sociedade. Por isso, necessitam de jornada diferenciada.
A redução é uma antiga reivindicação da categoria. Várias profissões da área de saúde já conquistaram jornada de 30 horas ou inferiores a esse teto. É o caso dos médicos, que cumprem entre duas e quatro horas por dia.
Em Juiz de Fora, a Cesama e a Amac já implantaram a jornada diferenciada. O mesmo ocorreu em vários órgãos, como o Ministério Público do Trabalho, mais de 800 municípios do Brasil e 160 de Minas Gerais.