Publicada em: 16/10/2012 - 236 visualizações

Lei impede cobrança de valor mínimo para compras no cartão

Lei impede cobrança de valor mínimo para compras no cartão (16/10/2012 00:00:00)
  •      “É vedado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços a exigência de valor mínimo para compras, pelo consumidor, no cartão de crédito ou débito”. Cartazes com a mensagem...
 
     “É vedado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços a exigência de valor mínimo para compras, pelo consumidor, no cartão de crédito ou débito”. Cartazes com a mensagem terão que ser afixados nos estabelecimentos que negociam com o cartão. Proposta da vereadora Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederido – PDT), que reforça o Código de Defesa do Consumidor, foi sancionada pelo Executivo recebendo o número 12.676.
     A mensagem deve ser escrita em letra de forma e divulgada em cartaz no tamanho 60 cm por 40 cm. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 500. O valor será dobrado em caso de reincidência.
 


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