Publicada em: 26/09/2012 - 458 visualizações

Direito de acompanhante para idoso em hospitais será divulgado

Direito de acompanhante para idoso em hospitais será divulgado (26/09/2012 00:00:00)
  •        O idoso internado ou em observação nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) tem direito a acompanhante. Os vereadores aprovaram nesta quarta-feira (2609) projeto de lei que obriga as instituições...
 

       O idoso internado ou em observação nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) tem direito a acompanhante. Os vereadores aprovaram nesta quarta-feira (2609) projeto de lei que obriga as instituições hospitalares a afixar aviso ao público em geral, informando sobre o benefício e que cabe ao órgão de saúde proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante, em tempo integral, segundo o critério médico. Ao profissional de saúde, responsável pelo tratamento, caberá conceder autorização para o acompanhamento e, em caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

A iniciativa é da Comissão Permanente do Idoso da Câmara Municipal. A iniciativa se dá por meio de alteração do Artigo 10, da lei 10.702, de 15 de abril de 2004.

         

 


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