Publicada em: 20/09/2012 - 229 visualizações
Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços serão obrigados a afixar cartazes, em lugares visíveis, divulgando que são impedidos de estabelecer valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O projeto de lei com a proposta foi aprovado nesta quinta-feira (20/09) pela Câmara. O cartaz será elaborado no tamanho 60x40 cm. A regulamentação caberá ao Executivo.
Os vereadores querem acabar com constrangimentos ao consumidor, argumentando que compras, inclusive de menores valores, são necessárias por meio do cartão para agilizar o processo e evitar assaltos. O infrator estará sujeito a multa de R$500, valor que dobrará em caso de reincidência.
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Horário de funcionamento : de segunda a sexta, das 7h às 19h
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2026. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade