Publicada em: 20/09/2012 - 233 visualizações
A limpeza de locais públicos após a realização de eventos, no prazo de 24 horas, contado do término, passa a ser obrigatória. A proposta sancionada nesta quinta-feira (20/09) admite prazo em dobro em situações especiais, desde que comprovada a necessidade junto à fiscalização. O promotor do evento será o responsável pela limpeza. A regulamentação caberá ao Executivo.
Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 500,00 ao dia, até a realização da limpeza. Se o descumprimento da lei persistir por 30 dias, o infrator terá a concessão de alvarás para eventos suspensa, durante dois anos, podendo ser cumulativa com a pena de multa.
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