Publicada em: 18/09/2012 - 258 visualizações

Câmara assegura sanitários adaptados para ostomizados ao derrubar veto do Executivo

Câmara assegura sanitários adaptados para ostomizados ao derrubar veto do Executivo (18/09/2012 00:00:00)
  •       Os shopping centers, os centros comerciais e os supermercados com área superior a 2.000 m2, assim como os cinemas, os teatros, as rodoviárias, os estádios de futebol e locais destinados a realização de festas e shows, ainda que com área...
 
      Os shopping centers, os centros comerciais e os supermercados com área superior a 2.000 m2, assim como os cinemas, os teatros, as rodoviárias, os estádios de futebol e locais destinados a realização de festas e shows, ainda que com área inferior, terão que disponibilizar banheiros públicos adaptados para ostomizados. A Câmara derrubou veto do Executivo à proposta que, após publicada, concede aos estabelecimentos 180 dias para adaptações.
      Decreto expedido pelo governo Federal em 2006 passou a tratar os ostomizados como portadores de necessidades especiais. Há cerca de 500, entre moradores de Juiz de Fora e pessoas que circulam pela cidade, que pode ser a primeira do país a oferecer o serviço.
      Não serão construídos novos sanitários. A proposta é de adaptação dos atuais. Estão previstos aviso de acesso preferencial com o símbolo universal do ostomizado e toaletes com vasos normais, sanitários infantis com anteparo seco, instalado há aproximadamente 80 centímetros do chão, fechado por uma bancada. A ducha higiênica deve ser instalada a 110 centímetros de altura, do lado direito e próxima ao toalete. O custo é calculado em torno de R$ 500 por unidade.
        Juiz de Fora é referência no atendimento desde a criação do Centro de Atenção à Pessoa Ostomizada, vinculado ao SUS, em 1988. Além de distribuir bolsas coletoras, oferecidas pelo Poder Público, o Centro disponibiliza profissionais especializados, entre os quais enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos. Funciona no sétimo andar do Departamento de Clínicas Especializadas, PAM Marechal, que já conta com banheiro adaptado.
As penalidades já estão definidas para os infratores. No caso de serem concessionárias ou permissionárias de serviço público, estarão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Os demais estabelecimentos vão arcar com multa entre R$ 500 a R$ 5000 e podem, inclusive, perder a licença de funcionamento. As penalidades serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. 
 


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