Publicada em: 27/08/2012 - 243 visualizações
A obrigatoriedade de limpeza dos locais públicos em até um dia após a realização de eventos está prevista em projeto aprovado na sessão plenária desta segunda-feira (27/08). O prazo de 24 horas poderá ser estendido até o dobro em situações especiais. O responsável, entretanto, terá que comprovar a necessidade junto aos fiscais do município. A regulamentação caberá ao Executivo.
Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 500 ao dia até o limite de 30 dias. Encerrado esse prazo, a concessão de alvará para eventos será suspenso durante dois anos, punição que pode ser cumulativa com a multa.
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