A Câmara aprovou na reunião plenária desta sexta-feira (24/08) projeto de lei 256 de 2011 que determina a divulgação do direito à isenção de pagamento do serviço funerário à família do doador de órgão para transplante.
As permissionárias e concessionárias terão que se certificar da condição ou não de doação junto ao hospital ou posto de saúde, quando da liberação do corpo aos familiares ou responsáveis. O projeto ainda determina afixação pelas empresas, em local de acesso ao atendimento público, de informativo sobre a isenção com as dimensões mínimas de 20x30 cm, redigido com a fonte arial, tamanho 15 ou superior, em negrito.
O texto proposto informa que a dispensa de pagamento ao serviço funerário se dá até o valor de 500 UFIRs e abrange emolumentos e tarifas, urna, remoção e transporte do corpo. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 500, o dobro desse valor em caso de reincidência, suspensão ou cassação da permissão ou concessão do serviço público.