A constatação de que integrantes da guarda municipal enfrentam diariamente situações de risco que, em casos extremos, exigem o uso da força provocou a apresentação de projeto de lei prevendo o uso de armas não letais pela corporação. Gás lacrimogêneo, bala de borracha, bastão de choque, canhão de água, Spray de pimenta e armas de onda T (tasers) são os instrumentos enumerados. Trata-se de dispositivos projetados especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente, com baixa probabilidade de causarem mortes ou lesões permanentes.
Antes da incorporação desses instrumentos pela Guarda, os agentes serão treinados para seu uso. A utilização só será admitida quando os meios não violentos mostrarem-se incapazes de produzir o resultado esperado. Uma vez configurada essa situação, as armas não letais devem ser usadas com moderação, de forma proporcional à ameaça e ao objetivo a ser alcançado. A preservação da integridade física do cidadão, além de rápida assistência médica, são recomendados.
O primeiro recurso da guarda municipal deve ser o diálogo e a mediação de conflitos. O projeto, entretanto, chama a atenção para a vulnerabilidade em que se encontram os agentes em serviço, disciplinando o uso da força em sintonia com os direitos e garantias individuais.