Publicada em: 31/07/2012 - 220 visualizações
Estabelecimentos que promovam e realizem shows, outros eventos culturais e esportivos terão que afixar tabela de preços de ingressos em todos os postos de vendas.
A tabela será mantida em lugar visível com letras de fácil visualização e conterá preço fixo de inteira e meia entrada e a venda de ingressos antecipados, se houver. Os preços fixos não poderão ser alterados em até 72 horas antes do evento. A determinação é válida para ingressos individuais, camarotes e mesas.
Os infratores estarão sujeitos a advertência, multa de R$ 1 mil, suspensão do alvará de funcionamento e até cassação. A lei recebeu o número 12.639.
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