Publicada em: 12/07/2012 - 221 visualizações
A comunicação de doação de órgão logo após a morte está prevista na lei 12.626 que acaba de ser sancionada pelo Executivo. A proposta, de iniciativa da Câmara Municipal, vai contribuir para o atendimento das pessoas que estão na dependência de uma doação para ter uma melhor qualidade de vida. Isso será possível com o acréscimo do Inciso V, à lei 11.719, que cria no âmbito dos hospitais municipais e conveniados instrumentos contra abuso de preços nos serviços funerários.
O dispositivo determina a liberação do corpo na presença de familiar que assina termo de responsabilidade. Além de informações já previstas, como se tem conhecimento da legislação municipal que garante enterro gratuito em caso de pobreza absoluta, o responsável terá que informar se haverá doação de órgão para transplante.
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