Os servidores do Programa Saúde da Família vão incorporar a gratificação concedida desde 1995 no momento de sua aposentadoria. A Câmara aprovou nesta quinta-feira (05/07) a Mensagem 4002 que prevê o procedimento pelo exercício da atividade pelo tempo mínimo de dez anos.
O Programa foi instituído em 1996 com um adicional, transformado em gratificação em 2005. Os profissionais contribuem para o regime próprio de previdência dos servidores municipais e estavam na dependência de autorização legal para incorporar o cálculo do benefício à aposentadoria. Com a Mensagem, o problema foi contornado.
O vereador José Sóter de Figueirôa, um dos primeiros a levantar a questão, ressaltou a mobilização dos aproximadamente 200 profissionais pela conquista e a rapidez com que os vereadores apreciaram a matéria desde a sua tramitação pelas Comissões de Legislação e Justiça e a de Orçamento. Também enfatizou a participação dos vereadores Dr. Fiorilo (PDT) e Dr. José Laerte (PSDB) para que a reivindicação fosse atendida. A matéria foi aprovada por unanimidade.