Publicada em: 27/06/2012 - 236 visualizações
Uma proposta simples, porém de grande alcance. Assim pode ser definido o projeto de lei do vereador Dr. José Laerte (PSDB), que define a metragem mínima das garagens em Juiz de Fora. O que a princípio parece uma mera formalidade, vai dar um fim ao problema enfrentado por muitos motoristas que encontram dificuldades diárias para estacionar. O projeto ainda assegura acesso às portarias independente da circulação de veículos.
A vaga para automóvel terá a dimensão mínima de 2,50 por 4,50 metros de área útil e sua localização deve ser indicada na planta baixa do compartimento de garagens. No caso de a vaga estar localizada entre duas colunas ou duas paredes, a dimensão é ampliada. Será de 2,60 por 4,50 metros.
Para promover a ampliação, Dr. José Laerte defende nova redação para o artigo 39 da lei 6.909, de 4 de junho de 1996, que trata das edificações no município. Ele esclarece que a alteração tornou-se necessária em função da chegada ao país de novos modelos e marcas de veículos, mais altos, largos, espaçosos e confortáveis.
Essa realidade, entretanto, não foi acompanhada pelos empresários da construção civil. Alguns têm usado o mínimo estabelecido em lei, com área insuficiente para abrigar os novos veículos. Além disso, em caso de erro no projeto, mesmo não intencional, há comprometimento do uso do espaço.
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