Os estabelecimentos comerciais que mantiverem caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar serão multados em R$ 1 mil e terão o alvará de funcionamento cassado. A proposta é do vereador Noraldino Jr. (PSC), que defende o tratamento rigoroso da infração, devido à sua gravidade. De acordo com ele, setores fiscalizadores poderão fechar os estabelecimentos de imediato. A regulamentação da matéria caberá ao Executivo.
Além de severa, ele é pela rápida punição. Uma vez constatada a infração será instaurado processo administrativo, com conclusão no prazo máximo de 60 dias. Enquanto o acusado se defende, o estabelecimento permanece interditado.
Se deliberada a cassação do alvará, um novo não poderá ser emitido para o mesmo ramo de atividade durante um ano e o processo será encaminhado para o Ministério Público Estadual.
“Apesar de proibidas pela legislação, muitos comerciantes ainda insistem em manter essas máquinas em seus estabelecimentos. Mesmo respondendo pelo ato ilícito, os proprietários não têm o alvará cassado e, não raro, voltam a cometer a infração. A cassação unida à aplicação de multa e o risco de permanecer um ano sem obter novo alvará é uma forma de inibir a prática”, argumenta o autor da iniciativa.