A pessoa que tiver doado órgãos para transplante ou tenha a doação efetivada por meio de seus familiares ou responsáveis tem assegurado a dispensa de pagamento ao serviço funerário até o limite de 500 UFIRs. A constatação de que isso não tem ocorrido na prática, levou o vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) a propor a formalização da postura em lei.
A dispensa abrange urna, remoção e transporte do corpo. A lei 9.895/2000, artigo 1º, parágrafo único, determina ao município o ressarcimento dos gastos à empresa permissionária ou concessionária do serviço. Uma vez constatado o óbito, a liberação do corpo ocorrerá na presença de um familiar, que assinará “Termo de Responsabilidade”, conforme a lei 11.719, de 2008. Fiorilo criou o Inciso V, ao Artigo 1º, que prevê informe sobre a doação.
É necessário que as empresas permissionárias ou concessionárias, que prestam o serviço funerário público municipal, tenham total conhecimento da doação de órgão da pessoa que está sendo preparada para o sepultamento. Com isso haverá maior controle, evitando que a família enlutada deixe de usufruir do benefício legal”, disse.