Publicada em: 12/06/2012 - 237 visualizações

Tribunal de Contas solicita ajustes no edital do concurso da Câmara

Tribunal de Contas solicita ajustes no edital do concurso da Câmara (12/06/2012 00:00:00)
  •          A Câmara Municipal de Juiz de Fora divulga nesta terça-feira (12/06), nos atos do Legislativo, Aviso informando ajustes solicitados pelo Tribunal de Contas (TC) de Minas Gerais ao edital do concurso realizado para preenchimento de 11 vagas de Assistente...
 

         A Câmara Municipal de Juiz de Fora divulga nesta terça-feira (12/06), nos atos do Legislativo, Aviso informando ajustes solicitados pelo Tribunal de Contas (TC) de Minas Gerais ao edital do concurso realizado para preenchimento de 11 vagas de Assistente Legislativo I. Conforme determinação do órgão, o processo seletivo foi suspenso temporariamente até que haja nova deliberação. Segundo a direção geral do Legislativo, a Procuradoria da Casa e a Comissão Especial formada para acompanhamento do concurso, os dados foram encaminhados para análise do Tribunal com 60 dias de antecedência das inscrições, abertas em 30 de abril. As considerações do órgão, entretanto, foram comunicadas à Câmara, via fax, no dia 6 de junho, às 18h07, autorizando a realização das provas do concurso no dia 10 de junho.

          Dois ajustes estão sendo feitos por meio de publicação de errata, um com relação ao item 7.11 e outro ao 15.24. Todas as providências foram tomadas. Segue a publicação oficial.

 

AVISO

Em cumprimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Ofício nº 6592/2012-SEC/1ª Câmara, Processo nº 872159, por decisão monocrática da Excelentíssima Conselheira Relatora, Adriene Andrade, tornamos pública a suspensão temporária, até que haja nova deliberação, a partir de 11 de junho de 2012, de todos os procedimentos relativos ao concurso público regido pelo Edital nº 01/2012, para provimento do cargo público efetivo de Assistente Legislativo I, com retificações processadas nesta data, para ajustes de acordo com os ditames do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.  Juiz de Fora, 11 de junho de 2012.  a) Carlos Cesar Bonifácio – Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 

Em cumprimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Ofício nº 6592/2012-SEC/1ª Câmara, Processo nº 872159, por decisão monocrática da Excelentíssima Conselheira Relatora, Adriene Andrade, publicamos a presente ERRATA ao EDITAL Nº 01/2012 CONCURSO PÚBLICO:

 

Onde se lê: “7.11. O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas reservadas figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência.”

 

Leia-se: “7.11. O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas reservadas figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência, devendo ser convocado, respeitando o percentual de vagas destinado aos deficientes, nos termos do subitem 7.2., e o número total de vagas reservadas aos candidatos especiais, conforme quadro abaixo, para o preenchimento da 11ª vaga e, da mesma forma, a 15ª, 25ª, 35ª vaga e assim, sucessivamente, para futuras vagas a serem criadas e providas durante o prazo de validade do concurso:

 

Quadro de vagas

Disputa ampla

10

Vagas destinadas a Pessoas com Necessidades Especiais

  1

Total

11

 

Onde se lê: “15.24. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor público municipal da Administração Pública Direta de Juiz de Fora que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público.”

 

Leia-se: “15.24. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor público municipal da Administração Pública Direta de Juiz de Fora que tenha sido demitido ou destituído do cargo público, pelo prazo de 5 (cinco) anos, verificado quando da admissão do candidato, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, artigos 145 e 148, Lei Municipal nº 8.710 de 31 de julho de 1995.” Juiz de Fora, 11 de junho de 2012.  a) Carlos Cesar Bonifácio - Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
 


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