Publicada em: 22/05/2012 - 219 visualizações
“Há algum tempo o comércio tem utilizado de estratégia de vendas ilusórias ao consumidor, através do anúncio de mercadorias com preços que terminam em centavos, às vezes abaixo e cinco centavos. O estabelecimento acaba por arredondar o valor para cima ou substituir o troco ilicitamente por outras mercadorias. Na verdade, o comerciante tem o dever de fornecer o troco devido”, enfatizou.
O projeto é claro. Na venda de bens ou serviços passa a ser obrigatória a devolução integral do troco em espécie quando o pagamento também for feito em moeda corrente, até o limite de 20 vezes o valor da compra ou serviço. Na falta de cédulas ou moedas, o fornecedor do produto ou serviço deve arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. A substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor é proibida.
A expectativa de Figueirôa é pela aprovação e sanção da matéria. A partir de então, os estabelecimentos comerciais terão que afixar placa de 0,20m x 0,30m com as informações, assim como o telefone do Procon, destinado aos que queiram fazer reclamações.
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