Publicada em: 26/03/2012 - 191 visualizações

Câmara vota lei da regularização

Câmara vota lei da regularização (26/03/2012 00:00:00)
 

Câmara vota lei da regularização

       A Câmara aprovou nesta segunda-feira (26/03) o substitutivo de autoria de Julio Gasparette (PMDB) sobre a regularização de construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia licença da Prefeitura, com emendas do autor e outros vereadores. Os requerimentos de regularização têm que ser protocolados até 31 de dezembro de 2012. A partir de então, os valores das multas serão acrescidos em 100%.
        Seguindo a tendência de beneficiar moradores das áreas mais carentes da cidade, os vereadores chegaram ao consenso em torno das porcentagens para os Grupos C e D. Houve, porém, grande discussão sobre os percentuais para os Grupos A e B, as áreas mais valorizadas do município.
        Em relação à alíquota incidente sobre o metro quadrado da construção utilizado no lançamento do IPTU, o cálculo das multas será com base em 4,00% para o Grupo A, 3,00% para o Grupo B, 2,50 % para o Grupo C e 0,80% para o Grupo D.
        A multa por coeficiente de aproveitamento ultrapassado ficou em 8,00% para o Grupo A, 7,0% para o Grupo B, 4,00% para o C e 1,5% para o D. Por afastamento frontal, laterais, fundos e faixas não edificantes – todos os pavimentos - em 1,5% para o Grupo A, 1,2% para o B, 1,00% para o C e 0,8% para o D.
       A multa pelo número de vagas não atendidas em garagem – considerando 15 m² cada vaga – foi estabelecida em 1,5% para o Grupo A, 1,2%, Grupo B; 1,0% Grupo C e 0,8% Grupo D.
        As edificações unifamiliares (casas) com área máxima construída de 100 m² serão isentas do pagamento das taxas, desde que o proprietário não possua outro imóvel na zona urbana. A princípio a metragem era de 70 m², mas foi ampliada por iniciativa do vereador Flávio Cheker (PT).
        O uso do potencial construtivo é outra grande novidade na lei, incluída também por meio de emenda do vereador Flávio Cheker (PT), apresentada por sugestão de professores da UFJF. Os proprietários de imóveis ou detentores do direito real de uso sobre o imóvel cuja construção, reforma, modificação ou ampliação tenha sido iniciada até a data de publicação desta lei poderão recorrer a esse instrumento.
        Outra emenda, esta apresentada por Wanderson Castelar (PT), trata dos recursos arrecadados com multas. O montante será destinado ao Fundo Municipal de Habitação e utilizado exclusivamente para promover a regularização fundiária de imóveis e as obras de infraestrutura, quando necessárias, em áreas de ocupação irregular.
       

 


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