Publicada em: 14/03/2012 - 206 visualizações

Compensação ambiental para poluição dos automóveis já é lei

Compensação ambiental para poluição dos automóveis já é lei (14/03/2012 00:00:00)
 

Compensação ambiental para poluição dos automóveis já é lei

       Todas as concessionárias de automóveis e de motocicletas estão obrigadas a plantar uma árvore a cada veículo ou motocicleta zero quilômetro comercializado e colocado em circulação nas ruas de Juiz de Fora. É o que determina a Lei n.º 12.501 do vereador Francisco Canalli (PMDB), sancionada pelo Executivo.
       “A Lei contribuirá para a formação de novos núcleos florestais, compensando a emissão do dióxido de carbono (CO2) pelos veículos e motocicletas. É preciso pensar no futuro e não se pode pensar nele sem que nos preocupemos com o meio ambiente”, ressalta o vereador.
       A medida determina que o órgão responsável pela Política Ambiental da Prefeitura de Juiz de Fora promova o plantio das árvores e que as concessionárias de automóveis e de motocicletas sejam responsáveis pela manutenção e conservação das árvores durante o período de dois anos.
       A autorização e a definição de local mais adequado de plantio serão de responsabilidade da Agenda JF. As árvores poderão ser plantadas em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques, jardins, corredores ecológicos, entre outros locais ecologicamente apropriados. De acordo com o vereador, o controle dos órgãos tecnicamente competentes é importante para o sucesso do projeto.
       “Esperamos que o município regulamente a Lei o mais breve possível, estabelecendo formas de apurar o número de veículos comercializados, o prazo para plantio após apresentação do relatório, as formas de fiscalização e as penalidades cabíveis. Só assim poderemos contar com um mecanismo que garantirá melhor qualidade de vida no futuro”.

 


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