Publicada em: 08/03/2012 - 184 visualizações

Inscrição no concurso da Câmara é reduzida para R$ 50

Inscrição no concurso da Câmara é reduzida para R$ 50 (08/03/2012 00:00:00)
 

Inscrição no concurso da Câmara é reduzida para R$ 50

       A inscrição no concurso aberto pela Câmara Municipal de Juiz de Fora para preenchimento de 11 vagas de Assistente Legislativo I foi reduzida de R$ 80 para R$ 50. A errata foi divulgada nesta quinta-feira (08/03) na Imprensa Oficial do Legislativo, jornal Diário Regional, e nos Atos do Legislativo, na página da Câmara – www.camarajf.mg.gov.br – e poderá ser encontrada no site da Fumarc – www.fumarc.com.br – responsável pela condução do processo seletivo. As inscrições poderão ser feitas entre 30 de abril e 29 de maio. A prova será aplicada em 10 de junho de 2012.
        Os Atos do Legislativo também divulgam acréscimos ao Anexo Único do edital: a bibliografia sugerida para língua portuguesa e raciocínio lógico, além dos documentos exigidos para isenção da taxa de inscrição.
        Para ser beneficiado, o candidato deve:
       I- Preencher corretamente formulário de isenção a ser assinado por ele ou seu procurador, no qual informe a sua situação sócioeconômica e declare atender às condições exigidas, bem como submeter-se as normas expressas no decreto do Executivo número 8724;
       II - Apresentar fotocópia, legível e identificável (frente e verso) dos documentos demonstrativos da composição da renda do candidato e se for o caso, de cada um dos membros de seu grupo familiar, segundo enquadramento nas seguintes situações:
       - trabalhadores assalariados: contracheque, envelope de pagamento ou declaração da empresa empregadora;
       - trabalhadores desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - folha de rosto, verso e folha que comprova a demissão do último emprego; comprovante do recebimento do seguro desemprego, valor e número de parcelas;
       - aposentados, pensionistas ou trabalhadores afastados: comprovante de recebimento de aposentadoria, de pensão ou outro benefício ou documento do banco ou equivalente, indicando o recebimento e o valor mensal, em nome do beneficiário, CTPS - folha de rosto e verso;
       - trabalhadores autônomos ou prestadores de serviços: Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e comprovante de recolhimento do INSS: CTPS – folha de rosto e verso;
       - taxistas: registro na Gettran e Declaração do Sindicato ou Cooperativa;
       - trabalhador informal: declaração, digitada ou em letra de forma, constando a atividade exercida, a remuneração recebida e a assinatura de duas testemunhas fora do grupo familiar, com identificação legível; CTPS - folha de rosto e verso;
       - servidor público desempregado: ato de exoneração de cargo público sem justa causa, publicado em órgão oficial ou CTPS – folha de rosto, verso e folha que comprove a demissão do emprego púbico e a condição de desempregado, acrescentando comprovante de recebimento do seguro-desemprego, quando for o caso;
       - declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento do candidato e dos membros do grupo familiar maiores de 21 anos;
       - comprovantes de outros rendimentos em nome do candidato e de cada um dos membros do grupo familiar: aluguel de imóveis ou veículos, benefícios sociais de renda mínima e de assistência social (bolsa-escola, bolsa-família, auxílio-gás), benefício de prestação continuada para idosos e pessoas portadoras de deficiência, benefícios eventuais e outros, governamentais ou não:
       - declaração de ajuda financeira, somente para o candidato que declarar não ter renda própria, sendo dependente financeiramente de parentes consangüíneos, afins ou amigos, com os quais não resida: ajuda financeira direta, cessão de imóvel residencial, cesta básica, custeio de despesas fixas ou outras doações, assinada pelo(s) responsável (eis);
       III – fotocópia legível e identificável (frente e verso) dos seguintes comprovantes de residência: conta de água, energia, telefone, carnês de plano de saúde, contracheque ou outros documentos que contenham o endereço atual em nome do próprio candidato ou do membro familiar declarado como chefe do grupo;
       IV – fotocópia legível e identificável (frente e verso) de outros documentos, a escolha do candidato, que comprovem situações especiais para fins de análise do direito ao benefício.
       

 


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