Publicada em: 03/10/2011 - 271 visualizações

Projeto prevê reaproveitamento de podas de árvores

Projeto prevê reaproveitamento de podas de árvores (03/10/2011 00:00:00)
  • Projeto prevê reaproveitamento de podas de árvores        Um material geralmente destinado ao aterro sanitário pode ganhar destino nobre se depender do vereador José Laerte (PSDB). O vereador apresentou projeto de lei que prevê o aproveitamento da madeira...
 

Projeto prevê reaproveitamento de podas de árvores

       Um material geralmente destinado ao aterro sanitário pode ganhar destino nobre se depender do vereador José Laerte (PSDB). O vereador apresentou projeto de lei que prevê o aproveitamento da madeira proveniente da poda de árvores. A ideia é transformar os resíduos em combustível e lenha para uso em fornos de cerâmica, olarias, pizzarias, padarias, lareiras e também na produção de cabos de ferramentas e utensílios domésticos. Até as folhas e galhos finos podem ser úteis. José Laerte propõe o emprego do material para adubos em praças e jardins do município.
        O vereador defende uma prática ecologicamente correta com benefício para todos. A iniciativa reduzirá o desmatamento e aumentará a vida útil dos aterros e depósitos para onde são levados os entulhos. A Prefeitura economizará com os fretes de caminhões, máquinas e mão de obra dos servidores.
        O projeto determina que o produto da extração e poda de árvore em área pública seja utilizada de forma sustentável e ecologicamente correta, ou seja, sem provocar impacto prejudicial ao meio ambiente.
        O serviço será autorizado a empresas ou profissionais autônomos cadastrados e credenciados pelo Poder Público. Só poderão ser extraídas ou podadas árvores mediante emissão de parecer técnico e o material submetido apenas a procedimentos não poluidores por carbono.
        O infrator estará sujeito a advertência, terá que fazer o plantio de 500 mudas da espécie atingida na primeira infração e será multado em dois salários mínimos na segunda. Poderá ter suas atividades suspensas por até 180 dias e até ter cassado o alvará de funcionamento. A regulamentação da matéria caberá ao Executivo.

 


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