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Lei de José Laerte que combate o tabagismo é sancionada Juiz de Fora já tem uma lei antifumo. Proposta do vereador José Laerte (PSDB) foi sancionada e recebeu o número 11.813. O dispositivo entrará em vigor em 60 dias. A sua regulamentação será da responsabilidade do Executivo.
A lei proíbe a comercialização de cigarros e outros produtos derivados do tabaco dentro das escolas públicas e privadas. As pessoas que vierem a fazê-lo assim como os responsáveis pelo estabelecimento de ensino que ficarem omissos diante do fato estarão sujeitos a punições.
Será proibido acender, exalar, conduzir aceso ou portar aceso qualquer produto de tabaco produtor de fumaça incluindo cigarros, cigarrilhas, cigarros de palha, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado do tabaco que produza fumaça, em recinto coletivo, públicos e privados, bem como nas áreas fechadas de locais de trabalho onde ocorrer o trânsito, a circulação, a convivência e/ou permanência das pessoas. Avisos de proibição devem ser afixados em pontos de ampla visibilidade e o número do telefone e endereço eletrônico da Vigilância Sanitária Municipal, divulgados.
Além de medidas inibidoras da prática estão previstas punições, que vão da advertência a multas a partir de R$ 500. Aos responsáveis pelos recintos e estabelecimentos caberá advertir os infratores sobre a proibição. Caso o usuário ou consumidor persista na prática poderá ser retirado do local pela Vigilância Sanitária, pela Guarda Municipal ou pela Polícia. Qualquer cidadão pode acionar os órgãos responsáveis para atuar onde presenciar o descumprimento da lei.
As multas serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde. Uma conta específica será criada para desenvolvimento de campanhas contra o tabagismo, para custear tratamento de dependentes e para custeio das ações da Vigilância Sanitária.
A lei não será aplicada em locais de culto religioso em que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual, nas residências, nas vias públicas, nas mesas de bares colocadas nas calçadas das ruas, nos ambientes ao ar livre, nos estabelecimentos penais. |